Estatuto

DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, FORO, FINALIDADE E PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 1°- O INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL - IMB, fundado em 15 de março de 1979, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com o prazo de duração indeterminado, sede e foro na Rua Dom Manoel, 29, conjunto 113, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20010-090.

Art. 2º- O IMB tem personalidade jurídica e existência distinta da de seus membros e diretores, que não respondem pelas obrigações assumidas pela entidade, a qualquer título, salvo a hipótese de garantias pessoais e/ou abuso de poder.

Art. 3°- São objetivos do IMB:

I - pugnar pelo prestígio do Poder Judiciário e da Magistratura Nacional;
II - promover congressos, seminários, simpósios, cursos, conferências, debates, estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da Magistratura;
III - editar livros, monografias e publicações correlatas;
IV - promover e estimular o aperfeiçoamento profissional e cultural dos Magistrados e seus dependentes;
V - criar meios e facilidades para que os associados possam adquirir bens móveis e imóveis, diretamente ou através de convênios e consórcios;
VI - prestar assistência social, jurídica e recreativa aos associados e seus dependentes;
VII - constituir fundações, convênios e cooperativas de interesse do quadro social;
VIII - instituir concursos sobre temas jurídicos, literários, artísticos e científicos, com ou sem atribuição de prêmios aos vencedores.

Art. 4º- É vedada a remuneração pelo exercício dos cargos e funções, devendo o IMB aplicar integralmente os recursos orçamentários na forma deste estatuto.

Art. 5º - É vedado ao IMB manifestar-se sobre assuntos de natureza política partidária, religiosa e outras atividades estranhas aos seus objetivos. Parágrafo único – em situações especiais, mediante aprovação da diretoria executiva, o IMB poderá pronunciar-se juridicamente.

Art. 6º - O patrimônio do IMB será formado por: a - mensalidades dos seus associados; b - contribuições, doações, legados e subvenções; c - imóveis, móveis ou aplicações financeiras.

Art. 7º - O IMB terá, em cada unidade da Federação e no Distrito Federal, um Vice-Presidente e um Secretário, indicados pela Magistratura local, a serem nomeados pela Diretoria Nacional, a quem caberá aprovar a indicação.

Art. 8º - O quadro social do IMB será composto das seguintes categorias de associados:

I – fundadores;
II – efetivos;
III – dependentes;
IV - especiais.

Art. 9º - Fundadores são todos aqueles que subscreveram a ata da assembleia geral de criação do IMB.

Art. 10 - Efetivos são os magistrados associados, de qualquer instância, foro ou tribunal, incluindo os membros do Tribunal Marítimo e dos Tribunais de Contas.

Art. 11 - Dependentes são os cônjuges, conviventes, viúvos e filhos.

Art. 12 - Especiais são os sócios honorários, beneméritos e grandes beneméritos.

Art. 13 - Implica na perda da condição de associado:

a - o pedido de desligamento do interessado;
b - a perda do cargo de Magistrado;
c - a prática de ato que resulte em desprestígio ao IMB ou à Magistratura. Parágrafo único - Os excluídos não terão direito à restituição das mensalidades nem qualquer tipo de indenização.

Art. 14 - Os membros efetivos gozam dos seguintes direitos:

a – participar das deliberações da assembleia geral;
b – eleger os membros da Diretoria Executiva, os Conselheiros Fiscais e seus Suplentes;
c – ser eleito para qualquer cargo da Diretoria e do Conselho;
d – desfrutar das prerrogativas deste Estatuto e das que venham a ser estabelecidas.

DOS ÓRGÃOS DO IMB

Art. 15 - São órgãos do IMB:

a - Assembleia Geral;
b – Conselho Consultivo;
c - Diretoria Executiva;
d - Conselho Fiscal;
e - Conselho Editorial;
f - Vice-presidências Estaduais;
g- Escola Nacional Superior do IMB – ENSIM;
h - Academia Brasileira de Letras da Magistratura – ABLM.

Art. 16 - A Assembleia Geral é constituída pelos associados efetivos, reunindo-se mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva, ou de quem o substitua, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da sua realização. Parágrafo único – a convocação deverá ser feita mediante publicação no sítio oficial do IMB e encaminhada aos endereços eletrônicos dos associados cadastrados.

Art. 17 – A Assembleia Geral Ordinária se reunirá na primeira quinzena do mês de março, do ano em que houver eleição, para preenchimento dos cargos eletivos, inclusive do Conselho Fiscal e seus suplentes, bem como o exame das contas a serem prestadas pela administração, relativas ao exercício anterior e tratar de assuntos eventualmente pautados.

Art. 18 - A Assembleia Geral Extraordinária, quando necessário, se reunirá para tratar de assuntos previamente pautados. Parágrafo único - A convocação das Assembleias Gerais poderá ser feita, sucessivamente, pela Diretoria Executiva, Conselhos Fiscal ou por um mínimo de cinquenta associados efetivos.

Art. 19 – A Assembleia Geral se reunirá com a presença mínima de 20 (vinte) associados, em primeira convocação, ou qualquer número, em segunda convocação.

Art. 20 – As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes. Parágrafo único – Admite-se a representação por mandato outorgado a outro associado, fundador ou efetivo, o qual não poderá usar mais de uma procuração.

Art. 21 – Conselho Consultivo será composto pelos membros fundadores e ex-presidentes do IMB.

Art. 22 – A eleição se fará por escrutínio secreto e será decidida pelo sistema majoritário.

§1º - É obrigatório o registro prévio dos candidatos, identificados em chapas completas, com a indicação de postulantes para todos os cargos.
§2º - As chapas devem ser assinadas por um mínimo de 10 (dez) associados efetivos e o seu registro será requerido ao presidente da Comissão Eleitoral, na primeira quinzena do mês de fevereiro, do ano em que houver eleição.
§3º – Só podem votar e ser votados os associados efetivos, admitidos até 3 (três) meses antes das eleições.
§4º - A Comissão Eleitoral será constituída por 3 (três) associados, que não tenham impedimento, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data das eleições, cabendo-lhe, se necessário, baixar normas regulamentadoras do pleito.
§5º – A diretoria executiva que estiver completando seu mandato dará posse a nova diretoria eleita.
§6º – Se a diretoria executiva se recusar a dar posse a diretoria eleita em até 60 dias, caberá a comissão eleitoral fazê-lo nos 30 dias seguentes.

Art. 23 – A Diretoria Executiva será composta de 10 (dez) membros, sendo 1 (um) presidente, 3 (três) vice-presidentes, 1 (um) secretário-geral, primeiro e segundo secretário adjunto, primeiro tesoureiro, segundo e terceiro tesoureiro, todos com mandatos de 3 (três) anos, eleitos pela Assembleia Geral, admitida 1 (uma) reeleição.

§1º - Os eleitos serão proclamados ao final da apuração pela Comissão Eleitoral e empossados em 60 (sessenta) dias, a contar da divulgação do resultado.
§2º - O Presidente da Diretoria Executiva poderá indicar diretores para cuidar de assuntos específicos, presidentes de grupos de estudos e membros do Conselho Editorial.
§3º - Os tesoureiros serão reciprocamente substitutos uns dos outros, assim como os secretários que serão substitutos entre si.

Art. 24 – Compete à Diretoria Executiva as seguintes atribuições:

a - cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b - deliberar por maioria simples de votos;
c - elaborar o Regimento Interno do IMB e resolver casos omissos;
d - organizar o orçamento anual com a demonstração de receitas e despesas;
e - apresentar relatório anual de prestação de contas;
f - sugerir modificações estatutárias;
g - convocar assembleias gerais;
h - fixar mensalidades e contribuições, que são vinculativas, implicando em aceitação tácita dos associados, podendo ser descontadas em folha de pagamento;
i - definir os valores dos prêmios a serem concedidos;
j - autorizar despesas mensais superiores a 50 (cinquenta) salários-mínimos;
k - aprovar a concessão de títulos honoríficos.

Art. 25 – São atribuições do Presidente:

a - representar o Instituto perante os poderes públicos, instituições privadas e outras associações; b - nomear procuradores e/ou advogados; c - contratar e demitir os empregados;
d - assinar correspondências e atas das sessões;
e - nomear os integrantes de livre nomeação;
f - delegar atribuições aos vice-presidentes;
g - apresentar voto de minerva em caso de empate.

Art. 26 – São atribuições dos Vice-Presidentes:

a - substituir o Presidente em suas eventuais ausências;
b - desempenhar as funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 27 – São atribuições do Secretário-Geral:

a - substituir o Presidente em suas eventuais ausências, quando não for possível a sua representação por um dos Vice-Presidentes;
b - superintender os serviços da Secretaria;
c - zelar pela sua boa ordem e expedir instruções e determinações necessárias à regularização da respectiva escrituração e arquivos;
d - supervisionar as publicações periódicas do IMB, redigir e subscrever as atas das sessões da Diretoria Executiva;
e - assinar a correspondência, as convocações para as assembleias e os convites para reuniões e conferências;
f - prestar informações aos diretores;
g - colaborar com os membros da Diretoria Executiva;
h - delegar atribuições aos demais Secretários;

Art. 28 – São atribuições dos demais Secretários:

a - substituir o Secretário-Geral;
b - praticar os atos que lhes forem atribuídos pelo Secretário-Geral.

Art. 29 – São atribuições do Primeiro Tesoureiro:

a - guardar os valores oriundos de contribuições, subvenções e mensalidades, a serem depositados em estabelecimento bancário;
b - movimentar os depósitos bancários, mediante cheques assinados por ele, até o valor de duas vezes o salário-mínimo e, em conjunto com outro membro da Diretoria Executiva, no caso de quantias superiores;
c - providenciar a escrituração dos livros da tesouraria;
d - apresentar boletim trimestral de movimento de caixa aos demais diretores;
e - apresentar o balanço anual à Diretoria Executiva para posterior apreciação do Conselho Fiscal;
f - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva;
g - delegar atribuições ao Segundo e Terceiro Tesoureiro.

Art. 30 – São atribuições dos demais Tesoureiros:

a - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas eventuais faltas ou ausências;
b - desempenhar as funções que lhes forem atribuídas pelo Primeiro Tesoureiro.

Art. 31 - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e de três suplentes, os quais elegerão entre si o presidente e o secretário.

Art. 32 – As sessões do Conselho Fiscal serão realizadas com a presença da maioria dos seus membros, no mínimo uma vez ao ano para apreciação do balanço e das contas da Diretoria.

Art. 33 – Compete ao Conselho Fiscal analisar os balancetes e as contas apresentadas, emitindo parecer, podendo examinar os documentos contábeis e sugerir à Diretoria Executiva as medidas que julgar oportunas.

Art. 34 – O IMB poderá instituir medalhas, insígnias e diplomas, a serem distribuídos em homenagem a personalidades indicadas pela Diretoria Executiva.

Art. 35 – O Regimento Interno regulamentará a criação e o detalhamento das condecorações, bem como a forma de sua concessão. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 – A dissolução do IMB somente será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto de ¾ (três quartos) dos associados adimplentes e em gozo de seus direitos sociais. Parágrafo único – Dissolvido o IMB, o patrimônio líquido, se houver, terá o destino que a Assembleia Geral Extraordinária deliberar.

Art. 37 – O Estatuto poderá ser reformado em Assembleia Geral, por proposta da Diretoria Executiva ou de 1/3 (um terço) dos associados efetivos adimplentes.

Art. 38 – O IMB, por sua Diretoria Executiva, poderá atribuir autonomia à Academia Brasileira de Letras da Magistratura - ABLM, para que se organize com personalidade jurídica própria.

Art. 39 – O IMB terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 40 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação. (Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral realizada em 15 de março de 1979, reformado em Assembleia Geral realizada em 9 de julho de 1981, em Assembleia Geral realizada em 11 de maio de 1987, em Assembleia Geral realizada em 18 de maio de 1994, em Assembleia Geral realizada em 05 de fevereiro de 1996, em Assembleia Geral realizada em 30 de novembro de 2009 e em Assembleia Geral realizada em 15 de março de 2022).

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