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Diretor do IMB comparece à abertura do Ano Judiciário de 2025 no STF, em Brasília
Fonte: STF / Fotos: Arq. pessoal e STF
Data: 04/02/2025

O Diretor de Integração Judiciária do Instituto dos Magistrados do Brasil-IMB, Juiz Edmundo Franca de Oliveira, acompanhou nesta segunda-feira, dia 3, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a abertura do Ano Judiciário de 2025. O Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, abriu o evento celebrando a força das instituições e o diálogo democrático e harmônico entre os Poderes. “Não há pensamento único, porque isso é coisa de ditaduras. As diferentes visões de mundo são tratadas com respeito e consideração”, afirmou o Ministro.

 

Na foto, o Diretor do IMB ao lado da Dra. Jéssica Fachin, sobrinha do Ministro do STF Edson Fachin e colega do Magistrado na Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).


“Os três Poderes aqui presentes são unidos pelos princípios e propósitos da Constituição. Somos independentes e harmônicos como manda a Constituição. Porém, mais que isso, somos pessoas que se querem bem e, acima de tudo, querem o bem do Brasil”, declarou o Presidente do STF.


A sessão solene de abertura teve a presença dos Presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, além do Procurador-geral da República, Paulo Gonet, do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, e de autoridades dos Três Poderes.


Em seu discurso, o Ministro Barroso destacou programas e iniciativas desenvolvidos pela Corte. Entre eles, a agenda de sustentabilidade do STF, com a instalação de uma usina fotovoltaica para fornecimento de energia elétrica ao Tribunal e o plantio de 5.500 mudas de árvores no bosque do Supremo. Houve ainda o lançamento do programa Justiça Carbono Zero, que prevê que todos os tribunais do país deverão alcançar a neutralidade nas emissões de carbono até 2030.


O ano que se inicia também será marcado pelo funcionamento de duas inovações tecnológicas lançadas no final de 2024: a ferramenta de Inteligência Artificial generativa MarIA, que vai auxiliar o trabalho de ministros e assessores, e o Portal Único de Serviços do Judiciário, com uma base de dados com todos os processos em tramitação no país.

 

 

Produtividade

 

O Presidente do STF lembrou em sua fala da racionalização dos casos judiciais como parte do esforço de aumentar a qualidade do serviço prestado pelo Judiciário à sociedade. A atuação conjunta do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu a extinção de 8,4 milhões de execuções fiscais que estavam paradas há mais de um ano na Justiça a partir de medidas extrajudiciais de cobrança.


Em outra frente, os esforços se concentraram em mapear as ações contra o Poder Público, com a elaboração de um diagnóstico que servirá para se pensar as soluções, inclusive propondo medidas ao Poder Legislativo. Uma resolução do CNJ também foi aprovada para diminuir a quantidade de reclamações trabalhistas no país, facilitando a homologação de acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação.


De acordo com os números gerais do Judiciário apresentados pelo Presidente do STF, houve uma redução de cerca de quatro milhões de processos em 2024 em relação ao ano anterior. Atualmente, são 80 milhões de processos pendentes. “O Judiciário brasileiro é um dos mais produtivos do mundo”, afirmou o Ministro Barroso.


Ainda conforme os dados, o custo do Judiciário é de R$132,8 bilhões (1,2% do PIB). “É um custo que, em termos percentuais, vem decrescendo ao longo dos anos. Em 2009, o Poder Judiciário da União representava 4,83% do orçamento fiscal. Em 2025, ele será de 2,93%”, frisou o Presidente.


Além disso, o valor arrecadado pelo Judiciário em 2024 foi de R$56,74 bilhões, cifra que equivaleu a 52% das despesas totais da Justiça. “Nós somos contra todo o tipo de abuso, e a Corregedoria Nacional de Justiça, liderada pelo Ministro Mauro Campbell Marques, está atenta. Mas é preciso não supervalorizar críticas que muitas vezes são injustas ou frutos da incompreensão do trabalho dos juízes”, declarou o Presidente do STF.

 

Direitos fundamentais

 

O Ministro Barroso também destacou a promoção dos direitos fundamentais pelo STF e CNJ ao longo do último ano. Em dezembro, o plenário do Supremo homologou o Plano Pena Justa para enfrentar questões críticas no sistema prisional brasileiro. Depois de seu lançamento oficial, previsto para 12 de fevereiro, estados terão o prazo de seis meses para elaborar seus próprios planos.


Voltada aos tribunais pelo país, a implementação da paridade de gênero vem tendo grande sucesso, disse o Magistrado. A iniciativa visa atingir um mínimo de 40% das cadeiras nos tribunais de segundo grau ocupadas por mulheres. Outra iniciativa voltada à composição do Judiciário é o programa de bolsas para candidatos negros. “Espera-se fazer com que a demografia da magistratura fique mais parecida com a da sociedade brasileira”, afirmou o Ministro.


Inaugurado em 2024, o Exame Nacional de Magistratura foi realizado duas vezes e contabilizou a aprovação de 11 mil candidatos. “O exame vai criar um padrão nacional de qualidade para a magistratura e eliminar rumores sobre coisas erradas em alguns concursos”, disse o Ministro Barroso. Em abril, também será realizado o Exame Nacional de Cartórios.

 

Ano Judiciário

 

A partir desta quarta-feira, dia 5, o STF retoma as sessões de julgamento nas quartas e quintas-feiras. Na primeira, estão na pauta a validade de prova obtida a partir de revista íntima de visitantes em estabelecimento prisional, tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, a redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, e a anistia política concedida em 2020 a cabos da Aeronáutica afastados pelo governo militar em 1964 na ADPF 777.

 

Pauta do STF: favelas, trabalho, ANP, anistia e funcionários públicos

 

Definida no último dia de dezembro pelo Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, a pauta de julgamentos que abrirá o ano da Corte, em fevereiro de 2025 teve início nesta segunda-feira, dia 3, com sessão solene de abertura do Ano Judiciário.


Na quarta-feira, os julgamentos recomeçam, com a ARE 959620, no primeiro item da pauta, na qual os Ministros vão definir se é ilícita a prova obtida a partir de revista íntima de visitante em unidade prisional.


Também está previsto para esta data o julgamento da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, que trata sobre as restrições impostas pela Corte durante a pandemia a operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. Por fim, consta na pauta do dia 5 a ADPF 777, que versa sobre portarias publicadas no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que anularam anistia concedidas entre 2002 e 2005.


No dia 12 de fevereiro a Corte terá um dia voltado apenas para questões trabalhistas. Ao longo do mês, a Corte julga também pode julgar um processo tributário sobre ISS em operações de industrialização por encomenda, a abrangência dos poderes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos e diversas ações relacionadas a funcionários públicos.

 

Agenda de julgamentos do STF em fevereiro

 

5 de fevereiro
ARE 959620 - Recurso Extraordinário com Agravo, de relatoria do ministro Edson Fachin, que trata sobre a ilicitude de prova obtida a partir de revista íntima de visitante em unidade prisional, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem.
ADPF 635 - Conhecida como ADPF das Favelas, a ação, com pedido de medida cautelar, tem a finalidade “de que sejam reconhecidas e sanadas” as alegadas “lesões a preceitos fundamentais da Constituição praticadas pelo Estado do Rio de Janeiro na elaboração e implementação de sua política de segurança pública, notadamente no que tange à excessiva e crescente letalidade da atuação policial, voltada sobretudo contra a população pobre e negra de comunidades”.
ADPF 777 - Ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil “em face das Portarias 1.266 a 1.579 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicadas no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2020, que tratam da anulação de portarias declaratórias de anistiados políticos datadas entre 2002 e 2005”.

 

6 de fevereiro
ADI 7686 - Leitura do relatório e realização das sustentações orais na ADI, proposta pelo PSol que pede para que a Corte impeça repatriação de crianças quando houver suspeita de violência doméstica. A sessão também será composta por processos remanescentes da sessão de 5 de fevereiro de 2025.

 

12 de fevereiro
RE 1298647 - Recurso extraordinário em que se discute acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que definiu a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.
AO 2417 - Trata-se de embargos de declaração na AO 2417, que versa sobre a possibilidade de cobrar honorários contratuais de trabalhadores beneficiados por demandas coletivas, em que já havia honorários assistenciais (correspondentes à assistência judiciária gratuita) estipulados pela Justiça do Trabalho.
RE 1387795 - O recurso extraordinário trata da possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.

 

13 de fevereiro
ADI 3596 - Ação, ajuizada pelo PSol, questiona o poder da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos.
RE 608588 - Recurso extraordinário, com repercussão geral, que trata sobre o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

 

19 de fevereiro
RE 1075412 - Embargos de declaração nos quais o Diário de Pernambuco busca reverter decisão do STF que possibilita a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que imputem de forma falsa crimes a terceiros. A tese estabelece que a “plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais’.
RE 1133118 - Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político.
MS 26156 - Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra diversas decisões do Tribunal de Contas da União tomadas na análise do registro de aposentadoria e pensões relativas a docentes da Fundação Universidade de Brasília.
ADI 3228 - Ação do governo capixaba questiona a constitucionalidade dos artigos 6 e 13 da Lei Complementar 238/02, do Espírito Santo, que disciplina as gratificações que devem ser pagas aos membros do Ministério Público estadual (MPES), em razão do exercício de determinadas funções de confiança.

 

20 de fevereiro
ADI 6757 - Ação da PGR contra Lei de Roraima que prevê que nas promoções por merecimento e por antiguidade, precederá a remoção de magistrados. Para a PGR, a matéria concerne ao Estatuto da Magistratura e deve ser disciplinada sob a forma de lei complementar de iniciativa do STF.
ADI 4055 - Ação movida pela PGR contra reserva de cargos em comissão para servidores efetivos previstas na Emenda 50 do Distrito Federal, de 17 de outubro de 2007, e na Resolução 232/2007, da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

 

26 de fevereiro
RE 882461 - Os ministros julgam o RE 882461 (Tema 816), que trata da incidência de ISS em operações de industrialização por encomenda e a limitação ao percentual de 20% da multa moratória, ou seja, a multa por atraso no recolhimento do tributo. O caso tem placar de 7X1 favorável aos contribuintes, e deve ser retomado com voto-vista do ministro André Mendonça.
AR 2876 - Questão de Ordem em Ação Rescisória para discutir se a expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, constante do § 15 do art. 525 e do § 8º do art. 535 do CPC, é inconstitucional.
ADPF 615 - Ação proposta pelo Governador do Distrito Federal para impedir execuções de decisões que rejeitaram arguições de inexequibilidade de sentenças transitadas em julgado sob o fundamento de que “a decisão de inconstitucionalidade não possui o condão de esvaziar por inteiro o conteúdo da coisa julgada, sobretudo daquela materializada em situações jurídicas nas quais o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorrera em momento anterior à inconstitucionalidade reconhecida”. Tais ações discutem a gratificação a docentes dedicados “exclusivamente” a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade. Liminar proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso suspendeu
RE 586068 - Embargos contra acórdão do STF que assentou que poderão ser anuladas decisões definitivas de Juizados Especiais que tiverem sido fundamentadas em norma ou interpretação posteriormente considerada inconstitucional pela Suprema Corte.

 

27 de fevereiro
ADPF 338 - Ação requer a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do art. 141 do Código Penal Brasileiro, que estabelece como causa de aumento de pena dos crimes contra a honra o fato de ter sido cometido contra servidor público, no exercício de suas funções. Processo incluído em pauta exclusivamente para leitura do relatório e realização das sustentações orais, com posterior agendamento de sessão para o início da votação e julgamento.
ADI 6238, ADI 6302, ADI 6266, ADI 6236, ADI 6239 - Ações questionam dispositivos que preveem crimes de abuso de autoridade praticados por funcionários públicos.

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