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“Kelsen x Schmidt: República de Weimar e o Constitucionalismo Alemão” será tema de debate na Emerj
Fonte: Emerj / Foto: Emerj
Data: 07/01/2025


Com o tema “Kelsen x Schmidt: República de Weimar e o Constitucionalismo Alemão”, a 68ª Reunião do Fórum Permanente de História do Direito, o Núcleo de Pesquisa em Direito Comparado (Nupedicom) e a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) realizarão debate no próximo dia 27, das 10h às 12h, no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. As inscrições são gratuitas e haverá tradução em Libras e transmissão via plataforma Zoom.

 

O Presidente do Fórum Permanente de História do Direito da Emerj e Associado do Instituto dos Magistrados do Brasil-IMB, Desembargador Carlos Gustavo Direito, fará a abertura do evento. O Magistrado é Doutor em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Coordenador do Nupedicom.


Atuarão como palestrantes: Doutor Rodrigo Borges Valadão, Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Doutor em Direito Público pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha); Doutor Leonardo Carrilho, Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Doutor em Ciência Política pela USP com Doutorado Sanduíche no Max-Planck Institut Für Europäische Rechtsgechichte Frankfurt am Main; Doutora Renata Cherubim, Professora da FOM Hochschule Düsseldorf (Alemanha) e Doutora em Direito Constitucional pela Humboldt Universität zu Berlin.


As inscrições devem ser feitas pelo link Eventos Gratuitos. O Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura fica na Rua Dom Manuel nº 25, 1°andar, no Centro do Rio de Janeiro.


Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes do evento. Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. A carga horária poderá ser atribuída automaticamente, sem necessidade de requisição por e-mail, nos termos do art. 1º, inciso IV, §único art. 6º §1º e art.12, §1º, inciso III, da Resolução nº 02/2020 do Conselho da Magistratura.

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