É lugar comum a afirmação de que a luta por uma educação de qualidade passa, necessariamente, pelo oferecimento de condições dignas de trabalho aos professores, principalmente em relação à remuneração. E, num país de proporções continentais como o Brasil, ainda existe o problema das desigualdades regionais, que acentuam a dificuldade de prestação de um ensino de igual excelência para todos.
Atento a esse cenário, o legislador editou a Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Para aquele ano de 2008, o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica, com formação de nível médio e uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, foi fixado no patamar de R$950,00. Neste ano de 2015, o piso está fixado em R$ 1.917,78. Sem dúvidas, essa lei representa um importante passo inicial rumo à valorização da carreira e à melhora do ensino público.
Contudo, na prática a história é outra. Infelizmente, devo sublinhar. Diversos municípios fluminense, aos quais a Constituição Federal acometeu a atribuição de promover a educação básica, vem pagando aos professores do magistério público valores abaixo do piso salarial profissional nacional. E o pior de tudo é que se percebe que há, por parte destes municípios, uma intencional vontade de descumprir a lei.
Isso porque a Lei nº 11.738/2008, além de fixar o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica, também teve o mérito de criar mecanismos para auxiliar os municípios que não conseguirem cumprir o referido piso. E não são poucos nesta situação.
Por isso é que a Lei nº 11.738/2008 previu uma importante sistemática de suplementação de recursos por parte da União. Quando o ente federativo não tiver disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial, a União ficará responsável por complementar o respectivo valor (art. 4º). Mas, neste caso, o ente federativo ficará obrigado a justificar sua necessidade e incapacidade, "enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo" (§1º do art. 4º).
Além disso, a União deverá cooperar tecnicamente com o ente federativo de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos (§2º).
Assim, percebe-se que o legislador nacional dotou a Lei nº 11.738/2008 de importantes mecanismos a fim de conferir a devida eficácia ao piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica.
A obrigação foi criada para os municípios, e essa obrigação pode ser um fardo para muitos, mas eles não foram abandonados.
Por esse motivo é que se afirma que há, por parte dos municípios que não cumprem o piso salarial nacional, uma clara vontade de descumprir a Lei nº 11.738/2008.
Nesse cenário, a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, da qual sou presidente já ao longo de 13 anos com muito orgulho, vem atuando para combater essa prática ilegal. Após tomar conhecimento de que até mesmo o Município de São Gonçalo não cumpre o piso salarial estabelecido pela Lei nº 11.738/2008 (atualmente há uma defasagem na ordem de cerca de 25%), a Comissão de Educação buscou a contribuição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a fim de obter importante apoio para a implantação das medidas previstas na Lei nº 11.738/2008.
Assim é que, no último dia 28 de julho, a Presidência do TJ/RJ mediou o encontro entre o Legislativo, o Ministério Público, a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e a Associação de Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ), tendo firmado parceria para que todas as cidades do estado cumpram a Lei nº 11.738/2008.
Somente a partir da conjugação dos esforços de importantes atores da sociedade fluminense, respeitadas as atribuições legais e constitucionais, é que será possível criar um terreno propício à implementação da referida legislação. Daí a importância da mediação promovida pela Presidência do Tribunal de Justiça, que certamente resultará em frutos concretos para a educação pública fluminense.
Comte Bittencourt é Deputado Estadual pelo PPS/RJ e é presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro