Planejamento e responsabilidade construindo um mundo melhor
CHRISTINA MARCHI
Por meio da natureza, reencontramos nossas origens e identidade cultural e biológica, uma espécie de diversidade “biocultural” Outra definição sobre o termo “meio ambiente” o coloca no significado de recursos, de gerador de matéria-prima e energia, a educação ambiental trabalha a noção de consumo responsável e solidária. Quando falamos em “meio ambiente” no seu curso de problemáticas e questões, surgem as pesquisas e as ações em prol das soluções sobre as perdas e destruições que desfavorecem o equilíbrio natural de um determinado meio.
Por meio da natureza, reencontramos nossas origens e identidade cultural e biológica, uma espécie de diversidade “biocultural” Outra definição sobre o termo “meio ambiente” o coloca no significado de recursos, de gerador de matéria-prima e energia, a educação ambiental trabalha a noção de consumo responsável e solidária. Quando falamos em “meio ambiente” no seu curso de problemáticas e questões, surgem as pesquisas e as ações em prol das soluções sobre as perdas e destruições que desfavorecem o equilíbrio natural de um determinado meio.
O crescimento global é o grande desafio para se construir um desenvolvimento sustentável, que valorize os recursos naturais e humanos, visando a melhoria da qualidade e a edificação de uma sociedade sustentável capaz de superar os problemas atuais e utilizar as potencialidades existentes no país.
A sustentabilidade empresarial é composta de as ações que as organizações realizam, tais ações procuram visar à redução de impactos ambientais; a promoção de programas sociais e se mantém economicamente viável no mercado, o conceito está intimamente ligado às três dimensões ambiental, econômica e social. Diante deste contexto as empresas brasileiras têm investido em sustentabilidade empresarial. É cada vez mais importante que as empresas tenham consciência de que são parte integrante do mundo e não consumidoras do mundo.
O ciclo produtivo da sociedade capitalista extrai do meio ambiente os insumos necessários para a produção de alimentos e bens de consumo, entretanto, o processo produtivo retorna resíduos sólidos, efluentes líquidos e emite gases nocivos e poluentes em grandes quantidades, acarretando poluição ambiental e esgotamento dos recursos naturais.
Diante deste panorama as empresas passam a se reestruturar para se adequarem a esta nova percepção. As pressões sociais e restrições impostas fazem com que as empresas sejam forçadas a buscar formas de reduzir seu impacto ambiental e a melhorar sua imagem frente a sua responsabilidade social.
“No Brasil, a preocupação do Poder Judiciário com a questão ambiental é crescente. Tanto que, em vários estados, os juízes têm participado periodicamente de cursos sobre esse ramo fundamental do Direito. Os magistrados estão procurando se aperfeiçoar e conhecer bem o assunto porque é uma matéria totalmente diferente e os concursos para juízes apresentam questões nessa área. Está sendo criada uma nova mentalidade no meio”.
A importância da matéria ganhou tal envergadura que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), de forma pioneira no país, aprovou por meio da Resolução 240 de 2005, a criação da Câmara Especial do Meio Ambiente. Cinco desembargadores com reconhecido domínio da matéria a integram. Sua missão é julgar os recursos e medidas cautelares de natureza civil que envolvem interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente.
“Isso demonstra a grande preocupação e interesse na matéria por parte do Judiciário brasileiro”.
O posicionamento do Brasil frente ao tema do desenvolvimento sustentável nos próximos anos equivale a pensar sobre as condições da inserção competitiva do Brasil nesta nova economia mundial.
Christina Marchi
REFLEXÕES SOBRE ALGUNS ASPECTOS DA LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E A NECESSÁRIA FLEXIBILIZAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
ECOLOGIA, JUSTIÇA, ÉTICA, PEDAGOGIA E CIÊNCIA: INTER-RELAÇÕES NECESSÁRIAS
VERNÁCULO OU LÍNGUA PORTUGUESA? A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL
O PROCESSO LEGISLATIVO DA LEI 9.099/95
ATOS PREPARATÓRIOS DE TERRORISMO, TENTATIVA E PROPORCIONALIDADE: UMA VIA PARA SOLUÇÃO
NAÇÕES DESENVOLVIDAS E NAÇÕES EVOLUÍDAS: O PARADIGMA DA LINGUÍSTICA
Discurso do Des. Thompson Flores
A Democracia possível
A Magistratura para Juízes
A Esquizofrenia da Sabiá
A “Cultura da litigiosidade”
O Mito da Eleição Direta para Presidente dos Tribunais
Islamismo e terrorismo
O pagamento do piso nacional para o magistério é um importante passo em direção a uma educação de qualidade
Constituição, carta da cidadania
Idoso tem o dever de depor
Drogas virtuais
(Hiper)consumismo e (Super)endividamento do consumidor brasileiro
A favor da vida
Reflexão Natalina
O que é “Extorsão Criptoviral”?
Copa do Mundo é integração
Sustentabilidade
Pressupostos de Elegibilidade e Inegibilidade no Direito Constitucional Brasileiro